A guerra de fake news travada nas redes sociais começa a pautar a Justiça Eleitoral.
Em decisão atendendo pedido do Avante, o TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) determinou à Meta a remoção definitiva de um vídeo que associava o ex-ministro e pré-candidato a senador Rui Costa (PT) a supostas irregularidades na compra de respiradores durante a pandemia da Covid-19, quando Rui era ex-governador da Bahia.
A corte entendeu que parte do conteúdo divulgado era sabidamente inverídica e condenou o influenciador Andrei Lopes de Castro ao pagamento de multa de R$ 5 mil. Cabe recurso.
Além de determinar a retirada da publicação, o TRE-BA ordenou que a Meta seja oficiada para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O Avante alegou propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de informações falsas.
Segundo a ação, o vídeo utilizava uma reportagem jornalística de forma descontextualizada para atribuir a Rui Costa fatos que não constavam na matéria original.
O relator do processo, desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, afirmou que parte das declarações contidas no vídeo não correspondia ao conteúdo da reportagem utilizada como referência.
Na decisão, o magistrado apontou a inexistência de relação entre as acusações apresentadas e a matéria citada como fonte.
Ainda de acordo com o entendimento do magistrado, o conteúdo extrapolou os limites da crítica política ao divulgar informações sem respaldo nos fatos.