O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) confirmou nesta terça-feira, 4 de agosto, o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes que cometerem infrações graves. Com isso, magistrados poderão perder os cargos após processo triplo: nos tribunais locais, no próprio conselho e, depois, no STF (Supremo Tribunal Federal).
A aprovação do ato normativo regulamenta a decisão da Primeira Turma do STF que derrubou a aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes e a substituiu pela perda do cargo.
Pela conclusão do CNJ, sempre que um tribunal aplicar a penalidade mais grave, o processo deverá ser encaminhado ao conselho para reanálise do processo.
O juiz alvo da medida ficará afastado, recebendo proporcionalmente ao tempo de contribuição.
Caso a punição seja confirmada pelo conselho, a vaga será preenchida por outro magistrado a partir daí – o que não precisará aguardar a conclusão do caso pelo STF. Em regra, até aqui, ações de perda de cargo têm duração de quatro a cinco anos.