Justiça nega suspensão de licitação em Eunápolis por não ver irregularidade

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10/09/21 – Em decisão do juiz titular da 1ª vara da Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Freitas, na sexta (10), foi negado, em caráter liminar, o mandado de segurança impetrado pela empresa Cape Construtora e Locadora Ltda, representada por Valvir Vieira, pedindo a suspensão da licitação de serviços de manutenção e melhoria da iluminação pública da cidade. A Cape participou do certame, mas foi inabilitada por não apresentar atestado de capacidade técnica.

O juiz da Fazenda Pública confirmou a decisão do setor de Licitação da Prefeitura de Eunápolis por entender que é dever do gestor público exigir a capacitação técnica e/ou experiência mínima para habilitar o prestador de serviços. Dr. Roberto Freitas também não viu qualquer irregularidade nas exigências do Edital da referida Licitação.  

Na decisão desfavorável à parte autora da ação, o magistrado da Vara da Fazenda Pública justifica a sentença: “Com fundamento no § 5º do artigo 6º da Lei 12016/09, reputando ausente prova documental pré-constituída do direito líquido e certo, indefiro liminarmente a petição inicial e denego o mandado de segurança”.