Itagimirim: prefeito Luizinho é punido pelo TCM por autopromoção com dinheiro do povo

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O Tribunal de Contas acatou denúncia feita pelo ex-prefeito Giovanni Brillantino. Fato ocorreu no ano passado, na Semana Santa. Luizinho aparece em fotos e vídeos distribuindo peixes comprados com dinheiro do povo como se fossem comprados com dinheiro dele.

Na semana passada, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acatou uma denúncia contra o prefeito de Itagimirim, Luizinho (Podemos). 

O gestor foi denunciado por desvio de finalidade e promoção pessoal durante a distribuição de peixes no período da Semana Santa em 2021. 

Os pescados foram comprados pelo município para distribuição às famílias carentes, cadastradas nos programas sociais, mas segundo a denúncia, não houve critério na distribuição e os peixes foram entregues à população em geral. Luizinho foi multado em R$5 mil.

A denúncia contra o prefeito de Itagimirim aponta 2 supostas irregularidades: desvio de finalidade da ação de auxílio social e autopromoção com dinheiro público. Assinam a denúncia o ex-prefeito Giovanni Brillantino e o morador da cidade, Rodrigo Oliveira Moreira. 

DESVIO DE FINALIDADE

De acordo com os denunciantes, a prefeitura comprou 5,5 toneladas de pescados com a finalidade de distribuir para famílias carentes cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no período da Semana Santa. 

Os denunciantes demonstraram que a distribuição foi realizada para moradores do município não cadastrados na Assistência Social, havendo, assim, um desvio de finalidade.

AUTOPROMOÇÃO

Além disso, consta na denúncia que o prefeito aproveitou a distribuição do peixe da Semana Santa para se autopromover, com propósito político-eleitoral. Ele mesmo entregou pessoalmente os alimentos a centenas de famílias, “como se os mesmos houvessem sido adquiridos com recursos pessoais, e ainda utilizando toda a máquina pública na autopromoção”, diz a denúncia.

Para o conselheiro relator do TCM-BA, Francisco Netto, as imagens demonstram, de forma clara, a intenção do denunciado de se utilizar de uma ação governamental importante para se autopromover. Não restando, assim, segundo o relator, “dúvidas sobre a sua intenção de se vincular pessoalmente, com ganhos políticos óbvios, à atividade patrocinada pela Prefeitura de Itagimirim”.

O relator considerou procedente, ainda, a constatação de desvio de finalidade da ação realizada, que incluiu todos os munícipes, sem nenhuma distinção, ignorando o que previa a Ata de Registro de Preços nº 01/2021, que destinava os alimentos adquiridos “a famílias carentes cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social”.

MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de multa proporcional à conduta praticada pelo prefeito.

O prefeito, que ainda não se manifestou sobre a denúncia, pode recorrer da decisão.