Justiça suspende obras da Trenatec Engenharia em Porto Seguro

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06/12/23 – A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça Trabalhista (TRT 5ª Região) suspendeu as obras da empresa Trenatec Engenharia em Porto Seguro, ao constatar diversas irregularidades relacionadas à segurança e saúde dos funcionários à serviço da empresa. A Justiça também bloqueou R$200 mil na conta da empresa e encaminhou aos órgãos interessados no caso os contratos com suspeita de fraudes na licitação. Fazem parte do processo o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e o Tribunal de Contas dos Municípios. 

Fake news

Foi determinado ainda o recolhimento dos materiais disponíveis nas obras em execução pela empresa, o que gerou um fake news nas redes sociais de que os materiais estavam sendo recolhidos por falta de pagamento à empresa. 

A Trenatec realiza a reforma da Passarela do Álcool e diversas pavimentações de ruas, entre outras obras em Porto Seguro e ainda não se manifestou a respeito da decisão judicial. Nas denúncias do MPT, há relatos do uso de servidores municipais nas obras pela empresa denunciada.  

Nota da Prefeitura

A Prefeitura de Porto Seguro enviou nota ao Bahia40graus afirmando que, a pedido da Justiça do Trabalho da 5ª região, paralisou a pavimentação de algumas ruas da cidade e recolheu materiais das obras da empresa Trenatec Engenharia, após notificação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região determinando a ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

A nota informa ainda que a empresa também foi notificada pela gestão municipal. E diz que caso não sejam resolvidas as pendências da empresa com a Justiça, outra empresa será licitada para realização dos serviços e conclusão das obras, por ora paralisadas.

Lamentável

Bastava fazer a coisa certa, tanto a empresa, quanto a prefeitura no papel de fiscalizar a execução dos serviços contratados. Fica clara a negligência por parte do secretário de Obras. 

Cabia ainda à empresa assinar carteira dos funcionários, dar condições dignas de trabalho (não estavam fornecendo água potável) e cumprir à risca o que as leis trabalhistas determinam. Clique no link para ver a decisão na íntegra:

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Redação / Bahia40graus