Divulgar Pesquisa Eleitoral sem registro ou falsa dá multa alta e até prisão
02/02/24 – Desde o dia 1° de janeiro, as pesquisas eleitorais só podem ser divulgadas com registro prévio na Justiça Eleitoral em até 5 dias antes da divulgação. As pesquisas registradas na Justiça Eleitoral devem conter as seguintes informações:
1 – Nome do contratante; valor e origem dos recursos;
2 – Cópia da respectiva nota fiscal;
3 – Metodologia e período de realização;
4 – Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado;
5 – Intervalo de confiança e margem de erro;
6 – Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
7 – Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
Quem divulgar pesquisa eleitoral sem o prévio registro na Justiça Eleitoral está sujeito à aplicação de multa no valor de R$53.205,00 a R$106.410,00 .
Pesquisa falsa
A divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.
Redação / Bahia40graus