Divulgar Pesquisa Eleitoral sem registro ou falsa dá multa alta e até prisão

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02/02/24 – Desde o dia 1° de janeiro, as pesquisas eleitorais só podem ser divulgadas com registro prévio na Justiça Eleitoral em até 5 dias antes da divulgação. As pesquisas registradas na Justiça Eleitoral devem conter as seguintes informações: 

1 – Nome do contratante; valor e origem dos recursos; 

2 – Cópia da respectiva nota fiscal; 

3 – Metodologia e período de realização; 

4 – Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado; 

5 – Intervalo de confiança e margem de erro; 

6 – Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

7 – Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

Quem divulgar pesquisa eleitoral sem o prévio registro na Justiça Eleitoral está sujeito à aplicação de multa no valor de R$53.205,00 a R$106.410,00 . 

Pesquisa falsa

A divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

Redação / Bahia40graus