TJ-BA aponta irregularidades no Reurb em Porto Seguro e pune chefe do cartório 

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07/08/24 – Parte do desfecho da Operação da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que afastou 3 magistrados da Comarca de Porto Seguro, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do TJ-BA decidiu aplicar a pena de perda de delegação ao titular do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da comarca, Vivaldo Affonso do Rego.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (6) e aponta que Vivaldo do Rego descumpriu disposições legais na análise e registro da Certidão de Regularização Fundiária vinculada ao procedimento de Reurb do Núcleo Jambreiro, formulado pela Prefeitura de Porto Seguro. Segundo a Corregedoria, a atuação do titular do cartório resultou na duplicidade de matrículas e registro de áreas sobrepostas. 

Em abril deste ano, após correição extraordinária, a Corregedoria havia determinado a abertura de sindicância, com afastamento cautelar de Vivaldo do Rego, por uma série de irregularidades e infrações administrativas supostamente cometidas por ele.

1 – Não promover as devidas comunicações de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, ainda que diante de negócios gratuitos sobre imóveis avaliados em valores milionários por pessoas sem vínculo aparente;

2 – Realizar retificação de estado civil sem certidão de nascimento/casamento ou com certidão desatualizada, em inobservância ao princípio da especialidade subjetiva;

3 – Propiciar registro de alienação fundado em procuração lavrada em Tabelionato sem competência e com suposta falsidade no documento de identificação do terceiro que figura como vendedora e proprietária;

4 – Efetuar, supostamente, desmembramentos de áreas superiores à matriculada ou sem identificar se são realmente parte vinculada à matriculada, sem prévia retificação e/ou apuração de área remanescente;

5 – Promover registro com área de matrícula totalmente dissociados dos constantes na descrição original, apesar da fácil possibilidade de constatação, em violação à especialidade objetiva.

Redação / Bahia40graus

Fonte: Bahia Notícias