Governos não são mais obrigados a publicar licitação em jornais impressos

Compartilhe

Medida Provisória publicada na edição desta segunda, 9 de setembro, do Diário Oficial da União, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), acaba com a obrigação de que atos e procedimentos de licitação da administração pública sejam divulgados em jornais impressos.

A MP atinge União, estados e municípios. Com isso, ficam alterados dispositivos da Lei de licitações, de pregões, de parcerias público-privadas e a do regime diferenciado de contratações públicas. As mudanças abrangem avisos de resumos de editais de concorrência, tomadas de preços, concursos e leilões.