Jânio Natal tem contas aprovadas pelo TCM

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão plenária realizada nesta terça-feira (29/08), aprovou as contas relativas ao exercício de 2021 da Prefeitura de Porto Seguro, de responsabilidade do prefeito Jânio Natal Andrade Borges. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.

Ressalvas

A relatora do parecer técnico foi a conselheira Aline Peixoto, esposa do ministro da Casa Civil, Rui Costa. Ela apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa no valor de R$3 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no parecer.

A relatoria apontou como justificativa para as ressalvas: 

1 – A ocorrência de prescrições, renúncias e baixas no saldo da dívida ativa sem a apresentação de processos administrativos fundamentando tais procedimentos; 

2 – A apresentação de processos de pagamentos contendo falhas; e a ausência de providências para atendimento de determinações da Corte para a efetivação de ressarcimentos do município para as contas bancárias do Fundeb;

Superávit

As receitas do município da Costa do Descobrimento, no exercício de 2021, alcançaram R$557.483.641,17, ultrapassando em 22,52% a previsão orçamentária estabelecida, ou seja, mais de R$102.483.641,17. A prefeitura teve uma despesa executada de R$496.702.156,87, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$60.781.484,30.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$298.333.981,91, equivalente a 53,60% da RCL – Receita Corrente Líquida do período de R$556.583.647,17, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Saúde e Educação

Sobre as obrigações constitucionais, segundo o TCM, o prefeito Jânio Natal investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18% da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,16% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. 

Porém, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 21,20%, abaixo do mínimo obrigatório de 25%. No entanto, isso não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022, por conta da pandemia da Covid.