Alerta aos pré-candidatos sobre filiação partidária – Por Antônio Pitanga

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27/03/24 – O advogado eleitoral Antônio Pitanga, alerta os pré-candidatos a vereador sobre filiação partidária. Leia a a seguir, o artigo escrito por ele:

  • Já sabemos que a data limite de filiação, aos que vão concorrer às eleições, é 6 de abril. O que nem todos sabem é que, o sistema FILIA do TSE tem em sua programação um prazo de anterioridade de 10 dias;

  • Por essa razão, os que se filiarem no dia 6 poderão ser lançados no FILIA até o dia 16 de abril por cada partido, justamente para os caso em que, verdadeiramente, os partidos não consigam lançar todas as filiações na data limite prevista pela Lei;

  • Contudo, lembramos aos pré-candidatos que não deixem a sua filiação para a última hora. Pois, na maioria das vezes por dificuldade de acesso, por causa de muitos usuários usarem o sistema ao mesmo tempo, a rede sobrecarrega, o que provoca a não introdução das filiações no FILIA;

  • Lembramos ainda que uma nova filiação a um partido tem o poder de cancelar a filiação ao partido anterior após o processamento, que se dá diariamente;

  • No caso de duas filiações a partidos distintos ocorrerem no mesmo dia, provocará duplicidade de filiação e o filiado ficará na condição de sub judice, até que a situação possa ser resolvida posteriormente pela via processual;

  • Portanto, ninguém deve se filiar a dois partidos no mesmo dia;

  • Lembramos que, todos os pré-candidatos devem observar se, o seu futuro partido não está com suspensão da anotação por contas não prestadas junto à justiça Eleitoral, pois tal situação, impedirá o partido  de lançar candidatos ao Pleito.

  •  Na dúvida procure um advogado especialista em direito eleitoral.