Todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados. A exigência consta no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019.
Prazo
O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como:
1 – quem contratou a pesquisa;
2 – valor e origem dos recursos;
3 – metodologia e período de realização;
4 – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico;
5 – e área geográfica de realização do trabalho a ser executado;
6- intervalo de confiança e margem de erro.
O procedimento deve ser feito somente de forma eletrônica pelo sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), após o cadastramento das entidades e empresas no PesqEle.
Aquelas que tiverem realizado pesquisas em eleições anteriores não precisam efetuar outro cadastramento, mas o novo estudo deve ser registrado.
As informações e os dados inseridos no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
Punições
Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita aos responsáveis multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs.
No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.