Cacique Suruí é condenado por porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores

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A Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis (BA) condenou Weligton Ribeiro de Oliveira, o cacique Suruí, pelos crimes de posse irregular de arma de fogo, inclusive de uso restrito com numeração suprimida e corrupção de menores. 

A sentença foi proferida em audiência de instrução e julgamento realizada nesta sexta-feira (10), ao final da fase de produção de provas.

O processo decorre de fatos ocorridos em 2 de julho de 2025, durante patrulhamento realizado pela Força Nacional de Segurança Pública no âmbito da Operação Pataxó, no município de Porto Seguro (BA), em contexto de conflitos registrados na Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal. 

A operação foi instituída pelo Governo Federal como parte das medidas adotadas para reforçar a segurança pública no extremo sul da Bahia diante da escalada de violência relacionada aos conflitos fundiários na região, marcada por disputas envolvendo comunidades indígenas, produtores rurais e organizações criminosas.

Segundo a denúncia acolhida pela Justiça Federal, o réu foi abordado quando conduzia uma caminhonete Toyota Hilux transportando armamento e grande quantidade de munições sem autorização legal, além de dois adolescentes que, conforme as provas produzidas no processo, eram utilizados em atividades relacionadas ao transporte, guarda e treinamento com armas de fogo.

Durante a abordagem, os agentes da Força Nacional apreenderam uma pistola EMTAN calibre 9×19 mm e uma pistola Taurus calibre .380, ambas com numeração de série suprimida, acompanhadas de sete carregadores e de expressiva quantidade de munições. 

Ao todo, foram recolhidas 209 munições calibre 9 mm, 204 munições calibre .380, 25 munições calibre .44, três munições calibre 5.56 de uso restrito, uma munição calibre .32, uma calibre .22, uma calibre 12 e outras 27 munições calibre 5.56 já deflagradas. 

Segundo a sentença, todo o material era mantido sem autorização e em desacordo com a legislação vigente.

Na fundamentação da decisão, o juiz federal da Vara Única de Eunápolis concluiu que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram demonstradas pelos depoimentos prestados pelos policiais da Força Nacional, pelos demais elementos reunidos durante a investigação, pelo interrogatório do réu e pelas provas extraídas de aparelhos celulares apreendidos.

Em relação ao crime de corrupção de menores, a sentença destaca que as provas demonstraram que os adolescentes eram induzidos a participar de atividades envolvendo armamento. 

A análise de um telefone celular apreendido revelou conversas sobre transporte de armas, além de vídeos nos quais um dos adolescentes aparece efetuando disparos de arma de fogo enquanto recebia orientações do réu durante treinamento. O magistrado concluiu que esse conjunto probatório evidenciou o aliciamento dos menores para a prática de infrações penais, caracterizando o delito previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em respeito à legislação de proteção à infância e à adolescência, a Justiça Federal não divulga a identidade dos adolescentes envolvidos.

Durante a audiência, a defesa sustentou, entre outros argumentos, que o réu teria recebido as armas de integrantes da comunidade indígena e que pretendia entregá-las às autoridades. A tese foi rejeitada pela Justiça Federal. A sentença registra que ele permaneceu na posse do armamento por período indeterminado, sem qualquer autorização legal, circunstância incompatível com a alegação defensiva. 

Também foi consignado que não apresentou documentação que comprovasse eventual autorização para porte ou posse das armas.

Ao fixar a pena, o juiz federal ressaltou a elevada gravidade concreta das condutas, considerando especialmente a quantidade de armas e munições apreendidas, a presença de munição de uso restrito e o envolvimento de adolescentes na prática criminosa. 

O réu foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de multa. O regime inicial fixado foi o semiaberto, devendo a execução da pena observar as especificidades decorrentes da condição indígena do condenado, conforme registrado na sentença.

O processo chegou à Justiça Federal após decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a competência federal para o julgamento do caso, em razão das circunstâncias relacionadas aos fatos investigados.

A decisão reforça a atuação da Justiça Federal no enfrentamento de crimes relacionados ao uso ilegal de armamento de elevado potencial ofensivo e na proteção de crianças e adolescentes contra sua utilização em atividades criminosas, em um contexto de conflitos que há anos mobiliza instituições federais de segurança pública, de justiça e de proteção aos povos indígenas na Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal e em outras áreas do extremo sul da Bahia.

Bahia40graus / Fonte: Ascom Justiça Federal