Justiça manda MST desocupar Prefeitura de Cabrália

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A juíza Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias deferiu liminar solicitada pela Procuradoria do Município de Santa Cruz Cabrália e determinou a desocupação da sede da Prefeitura local por parte de integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra). Segundo a decisão, o descumprimento da liminar implicará em multa diária de R$5 mil contra o MST.

Cerca de 200 integrantes do MST ocuparam na manhã de segunda-feira (6) a sede da prefeitura, reivindicando melhorias para 3 assentamentos localizados no município.

Ainda na liminar, a juíza escreveu que “o descumprimento injustificado da medida constitui ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c art.77, §2o do CPC) podendo ser aplicada ao responsável pelo descumprimento multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta”.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE -A decisão serve como mandado de reintegração de posse. A magistrada pede as cautelas e moderação de estilo para a desocupação. A liminar autoriza a requisição de força policial, se necessário for. Frise-se que não ocorrendo a desocupação voluntária e havendo necessidade de reintegração coercitiva, a ordem judicial deverá ser executada do modo menos gravoso.

O MST pode contestar a ação em 15 dias, contados da intimação da decisão liminar. O Ministério Público foi para intervir como fiscal da ordem jurídica.