Prefeita Cordélia pode responder por improbidade com mais uma licitação sob suspeita

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23/08/21 – Já são duas licitações sob suspeita de direcionamento em Eunápolis, no governo da prefeita Cordélia Torres (DEM), conforme o Bahia40graus vem noticiando. 

1 – A de Máquinas e Equipamentos, no valor de R$10 milhões, foi a 1ª e ajuizada pelo Ministério Público estadual, pedindo o cancelamento. Aguarda decisão da Justiça. Agora, a Reforma de 

2 – Agora, o Ministério Público está recomendando a suspensão da 2ª licitação, a de Reforma de Prédios Públicos, cujo valor ultrapassa R$13 milhões.

3 – Na de Reforma de Prédios Públicos, o MP-BA recomenda ao Núcleo de Licitação que modifique os subitens exigindo dos concorrentes atestado de prestação de serviços de manutenção em edifícios com área superior a 2.000 m² e manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão em edifícios com área igual ou superior a 2.000 m². 

4 – A população eunapolitana levou 7 dias para conhecer o teor da recomendação porque a medida só foi publicada no site do Ministério Público estadual nesta segunda (23). 

5 – O autor da recomendação é o promotor Dinalmari Mendonça, o mesmo que ajuizou a ação pedindo o cancelamento da licitação de Máquinas e Equipamentos.

6 – Na recomendação, o pormotor levou em consideração que os subitens apontados exigindo serviço anterior em edifício com área igual ou superior a 2.000m² são exigências restritivas, pois contrariam o Artigo 30 da Lei de Licitações.

7 – O Artigo diz que “é vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos , ou quaisquer outras não previstas nesta lei, que inibam a participação da licitação”.

8 – O promotor considerou ainda que a Lei de Licitações diz que “a documentação relativa à qualificação técnica será limitada à comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação”. 

9 – Dinalmari entendeu que a inserção desses subitens abusivos “induvidosamente tolheu a competitividade do certame, pois tais cláusulas são um indicativo de que a licitação está sendo direcionada para alguma empresa previamente escolhida pela administração municipal”

10 – O MP-BA levou em conta uma representação da empresa Cape Construtora e Locadora contra o edital, cujo representante. 

O promotor de Justiça Dinalmari Mendonça informa ao final do documento que “o não atendimento da recomendação implicará em ajuizamento de ação de improbidade pela conduta”.