Ministério Público quer que prefeita de Guaratinga cancele contratos e demita advogados

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O promotor Rafael Henrique, do Ministério Estadual da Bahia (MP-BA) em Guaratinga, recomendou à prefeita de Guaratinga, Marlene Dantas (União Brasil), que dentro de 30 dias anule os contratos de dispensa de licitação firmados com escritórios de advocacia e assessorias jurídicas. No entendimento do promotor, os procedimentos que deram origem a tais contratos seriam viciados.

Escritórios

A recomendação solicita, especialmente, a rescisão com os escritórios:

1 – Boa Ventura e Oliveira Advogados Associados; 

2 – Mahmed Sociedade Individual de Advocacia; 

3 – Oliveira e Barreto Advogados Associados;

4 – Caio César Oliveira Sociedade Individual de Advocacia. 

O que alega o MP

Investigação de inquérito civil no MP apontou que, desde 2021, a prefeita contratou irregularmente ao menos quatro escritórios de advocacia para desempenho de serviços de caráter permanente, “em detrimento a servidor próprio e por valores vultosos e sem comprovação da razoabilidade e economicidade nem atendimento aos ditames do art.25, II da Lei 8666/93 para contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista que tais serviços não se coadunam com natureza singular”. 

Outras cidades

De acordo com dados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), somente em 2021, o município de Guaratinga gastou R$593.800,00 com consultoria jurídica – quantia classificada pela Corte de Contas como desproporcional e incompatível. 

Em comparativo com outras cidades, o TCM-BA constatou que os gastos são superiores em 210% em relação a Medeiros Neto (R$ 191.185,00), 440% em relação a de Belmonte (VR$ 110.000,00) e 369% em relação a Santa Cruz Cabrália (R$ 126.600,00).

Exoneração

O MP-BA ainda recomenda que o governo municipal exonere todos os ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou contratados, “estranho ao quadro efetivo de procuradores do município” – aprovados em concurso público de provas ou títulos – que tenham atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos da cidade, lotado na Procuradoria do Município, no gabinete da prefeita, em quaisquer das secretarias ou órgão do Poder Executivo Municipal.

Neste período, o MP-BA quer que seja realizado estudo com levantamento acerca da atual situação da Procuradoria municipal, com análise sobre a necessidade de aumento do número de cargos e estrutura adequadas.

Criação de lei

Em paralelo, a prefeita Marlene Dantas deverá editar e encaminhar ao Legislativo projeto de lei sobre a criação e fortalecimento dos cargos de advogado, assessor jurídico e procurador no município. A lei precisará conter o valor dos respectivos salários, atualizados, carga horária e quantitativo dos referidos cargos frente aos atualmente ocupados. 

Concurso

Por fim, o MP-BA recomenda que no prazo de 120 dias a Prefeitura de Guaratinga realize concurso público de provas e títulos para preenchimento de todos os cargos vagos integrantes da carreira junto à Procuradoria Municipal. Enquanto o processo seletivo não for concluído, a orientação é para instauração de processo licitatório para a contratação de serviços de assessoria técnico-jurídica, desde que para atender serviço de natureza singular (administrativo ou judicial) que não possa ser realizado pela Procuradoria jurídica, dada a sua complexidade e especificidade, e que o profissional seja reconhecido como portador de notória especialização na matéria específica do objeto a ser contratado.

 

Fonte: Bahia Notícias (13/6) por Camila São José