Vereador consegue liminar suspendendo aumento de impostos em Teixeira

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, em caráter liminar, suspender a lei que aumentou impostos no município de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia. A decisão foi nesta quarta (4/10). O projeto foi apresentado pela Prefeitura e aprovado pela Câmara Municipal no último dia 12 de setembro. A proposta, já convertida em lei, eleva a carga tributária para vários setores do município e, em alguns casos, o crescimento chega a 100%, de acordo com entidades que representam o setor produtivo da cidade. 

Na decisão, o juiz Roney Jorge Cunha Moreira determinou a suspensão dos efeitos da lei e que o município se abstenha de aplicar a legislação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

O autor da ação é o vereador Lucas Bocão, que argumenta ter seus direitos cerceados após ter um pedido de vistas negado pela presidente da Câmara, durante a votação. 

Nos autos, Lucas Bocão (ligado ao ex-deputado Uldurico Jr – MDB) disse que, “tão logo foi anunciado pela autoridade coatora o início da votação do Projeto de Lei de nº 18/2023, apresentou, com base do regimento interno da Casa Legislativa, pedido de vistas”. “No entanto, o presidente da mesa (Tequinha Brito Andrade) negou o pedido de vista”, diz a peça. 

O vereador diz ainda que a medida “se afigura manifestamente abusiva e ilegal, uma vez que, atentatória a inegociável prerrogativa constitucional de fiscalização e controle daquele que exercer a função de vereador, garantida, inclusive, pelo Regimento Interno da Casa de Leis, em grave violação a Direito Líquido e Certo do vereador  impetrante”. 

Na decisão, o juiz do TJ-BA ressaltou “que um projeto dessa magnitude, deve ser analisado de forma mais profunda, sem açodamento, por conseguinte mais discutido e analisado, não somente pelos edis, mas também pela sociedade organizada deste município, o que quer dizer, as entidades de classe, uma vez que o aludido projeto tem consequências de ordem financeira e econômica aos munícipes de um modo geral”.

E disse mais. “O Impetrante, além de vereador, portanto, com a atribuição de também fiscalizar atos do Executivo e analisar projetos de Lei e outras manifestações do Poder Executivo, prerrogativa asseguradas pela Constituição Federal, faz parte da Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Econômico, Industrial, Comercial, Agropecuário, Ambiental e Ciência e Tecnologia, e como tal, tem o sagrado direito de analisar com o tempo necessário o Projeto de Lei desta magnitude, que produz efeitos e consequências impactantes a todos os viventes deste município”, acrescentou o magistrado.

 

Com informações do Bahia Notícias