Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão de quarta-feira (05/08), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Prado, Gilvan da Silva Santos (foto), e a secretária municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Iracema Ribeiro de Carvalho, por suposto favorecimento a empresas pertencentes ao marido da gestora.
Pela irregularidade, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou multa individual de R$1,5 mil para os gestores.
A denúncia apontou irregularidades em três situações: 1 – A locação de um veículo;
2 – A hospedagem de artistas contratados pelo município na pousada do marido;
3 – E a realização do “Encontro de Dirigentes Municipais de Cultura”, em julho de 2023, no mesmo estabelecimento.
Após a análise dos documentos, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar o favorecimento na locação do veículo ou na hospedagem dos artistas.
No primeiro caso, o automóvel estava registrado em nome de outra pessoa e os pagamentos foram realizados a uma empresa sem vínculo comprovado com o cônjuge da secretária.
Em relação à hospedagem, não foram identificados elementos objetivos que demonstrassem direcionamento da escolha do estabelecimento pela gestora.
Entretanto, a realização do evento institucional na pousada foi comprovada por meio do cartaz oficial de divulgação, que indicava o local e continha as marcas da Prefeitura de Prado e de órgãos públicos envolvidos na iniciativa.
Para o relator do TCM-BA, a utilização de estabelecimento ligado ao marido da secretária responsável pela pasta promotora do evento caracterizou conflito de interesses e violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
Além da aplicação das multas, os conselheiros recomendaram à administração municipal que se abstenha de realizar eventos oficiais ou destinar recursos públicos, inclusive para despesas acessórias, às empresas ligadas a agentes públicos municipais ou a seus cônjuges e parentes. Também foram recomendadas medidas para ampliar o controle sobre vínculos familiares e societários nas contratações públicas, fortalecer a segregação de funções e aprimorar os procedimentos de controle interno. Cabe recurso da decisão.